Ocupações ligadas à Saúde e Segurança do Trabalho.

 Ocupações ligadas à Saúde e Segurança do Trabalho.


Você conhece todas as ocupações ligadas a Saúde e Segurança do Trabalho ?

Introdução 

    É comum que as pessoas respondam as 5 ocupações previstas na NR04, o que é uma pena já que a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) vai muito além do mínimo normativo preconizado.


    SST é um campo de conhecimento (área) multidisciplinar (supreendentemente multidisciplinar, eu diria!) e possui muitos outros profissionais especializados, com papeis distintos e capacidade de agregar valores significativos à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. 


    Um equívoco muito comum que com frequência observamos no público em geral e até mesmo na percepção de profissionais da própria SST é acreditar que basta as 5 ocupações citadas na NR04 para esgotar o tema prevenção.


    O berço da SST está na filosofia, quanto pensadores do passado, ainda sem compreender as doenças observavam os efeitos negativos causados por algumas atividades laborais no homem, estabelecendo uma razão entre causa e efeito.


    Com o passar do tempo o que chamamos hoje de medicina se encarregou de estabelecer nexo causal entre determinados trabalhos e doenças associadas, cunhando o termo "doenças do trabalho".


    Então, percebemos que alguns ajustes no trabalho, adequando suas condições às limitações do corpo humano, tinham o potencial de evitar ou mitigar doenças ocupacionais. Daí passamos a envolver mais ações de engenharia de segurança.


    É interessante refletir, neste ponto, que o chamamos hoje de engenharia de segurança do trabalho, está ligada à prevenção antes mesmo do termo "engenharia", posto que de algum modo trabalhadores no passado faziam uso de medidas de proteção de algum nível.


    Hoje temos um cenário melhor estabelecido, mas ainda em evolução, que aliás é a base moderna da SST "melhoria contínua" e por isso ao profissional da área não cabe ignorar outras ocupações que podem sim gerir ações prevencionistas.


    Nesse sentido, o novo texto da NR04 perdeu uma excelente oportunidade de inserir no cenário prevencionista outros profissionais, de forma injusta diga-se de passagem, posto que manteve as de sempre (5) no dimensionamento. 


    Oportunidade perdida posto que ao orientar quanto ao dimensionamento a CTPP poderia ter citado, ao menos, todas as profissões que já são reconhecidas no Brasil, por exemplo aquelas do Cadastro Brasileiro de Ocupações.


    Essa seria uma ação de conscientização do tema, posto que o empregador passaria a conhecer outras ocupações de muito valor e que com toda certeza tenderiam a se encaixar melhor em diferentes cenários de atividade econômica.


    Isso porque diferentes ambientes de trabalho apresentam diferentes desafios e portanto abrem margem para gamas de solução variadas e que podem sim ser introduzidas, implementadas e gerenciadas por outros profissionais que não estão no quadro atual do SESMT.


    Introduzir o profissional, esclarecer sobre seu papel e orientar em que situações recomenda-se que a empresa faça uso dele é do que estamos falando, quando tecemos críticas ao atual texto (12/08/2022) da NR04, que optou por mantê-los à margem do conhecimento. 😑


    Mas para tudo há uma solução e é nas pequenas ações que podemos promover grandes mudanças, exatamente por isso o Commétis assume aqui o compromisso de, como divulgador científico prevencionista, trazer a você essa informação.


As Ocupações da SST

    Atualmente, no Brasil, como dito, há muitos outros profissionais com foco em prevenção que podem ser listados, vamos aqui apresentar alguns dele, dos 5 clássicos (NR04) aos que já possuem CBO e por isso são regularizados.


    Veja que este texto não esgota o assunto, aqui listamos as profissões e especializações com CBO, havendo outras, que inclusive são tendências para o futuro, vejamos a que já são reconhecidas: 

    • Técnico em Segurança do Trabalho (CBO 3516-05)

    • Psicólogo do trabalho (CBO 2515-40)
    • Farmacêutico em saúde ocupacional* (CBO 2234-30)
    • Farmacêutico em toxicologia ocupacional (CBO 2234-40)
    • Cirurgião dentista de odontologia do trabalho* (CBO 2232-76)
    • Fisioterapeuta do trabalho (CBO 2236-60)
    • Higienista Ocupacional (CBO 2149-40)
    • Advogado trabalhista (CBO 2410-35)
    • Auditor fiscal do trabalho (CBO 2543-05)

Obs: Não organizamos a lista por hierarquia.
* - Essas ocupações possuem mais de uma nomenclatura, podendo conter o termo "em segurança do trabalho" ou "em saúde ocupacional".

Fonte: cbo.mte.gov.br


    Aqui fazemos uma menção honrosa ao ergonomista, que é um profissional em ascensão no cenário prevencionista, tendo inclusive já ganhado espaço em muitas empresas, mas que não possue (ainda, 2023) CBO. 


    Claro que existem outras profissões que podem nos auxiliar direta ou indiretamente com análises de riscos e outros estudos como biólogos, químicos, físicos, toxicologistas, bioquímicos, estatísticos, terapeutas ocupacionais, profissionais de recursos humano, etc..


    Para todos os listados, com o tempo, faremos um post específico, apresentando a profissão, seu papel, diferencial, regulamentação existente e importância para a SST.



    Mas e aí? Você conhecia to tamanho do nosso mundo prevencionista além da NR04? Sabe o que faz cada um desses profissionais ou como se tornar um deles?


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Referências.

BRASIL, Ministério do Trabalho, "NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO" Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022 22/12/22

___________________________, Cadastro Brasileiro de Ocupações, link acessado em 22/03/23  http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf



Comentários

  1. Respostas
    1. É um universo de possibilidades, não é mesmo? Com o tempo vamos escrever mais de cada uma delas, para informar e inspirar novos prevencionistas!

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