Os Pilares dos Princípios Fundamentais no Trabalho

Os Pilares dos Princípios Fundamentais no Trabalho  


"A verdade liberta, o trabalho dignifica, a palavra abre portas e a relevância coletiva cria um mundo melhor!" Marco Aurélio Pereira


Contextualizando.

      Toda história ilustra uma situação e toda alegoria circunscreve um problema. Abaixo copiamos um trecho de um livro incrível do escritor George Orwell, autor de outras grandes obras como "A revolução dos bichos", mas que aqui retrata a dura vida dos trabalhadores de Wigan Pier/UK. 

"O trabalhador médio vive em uma casa de duas ou três peças, construída para durar sessenta anos no máximo, sem isolamento térmico, com tinta desbotada, sem papel de parede ou carpete. O assoalho é de tábuas e as paredes são úmidas. Não há banheiro, apenas uma privada nos fundos do quintal, muitas vezes compartilhada com outras famílias. Ele acorda às cinco da manhã, toma um café fraco e vai trabalhar. Durante todo o dia ele se move em um mundo de máquinas gigantescas e barulho ensurdecedor, respirando ar impuro e coberto de suor. Ele come um almoço pobre e volta para casa à noite para um jantar escasso. Depois de algumas horas de televisão, ele vai dormir em uma cama dura e fria. Esse é o destino do trabalhador médio: uma vida de privações e trabalho árduo, sem fim à vista." Trecho do livro "O Caminho de Wigan Pier" de George Orwell.

     De lá para cá temos ainda um longo caminho para percorrer, especialmente porque alguns insistem em aceitar que seu conforto de vida seja galgado no sofrimento de seu semelhante, que de maneira ignorando quer crer que não o é.

      Exatamente por isso citamos o pensamento de Marco Aurélio Pereira, quando diz que a relevância coletiva cria um mundo melhor quer dizer que quanto todos fomos relevantes e percebemos isso haverá mais verdades, mais oportunidades de trabalho, melhores palavras e mais portas abertas. Quem sabe!


Os Pilares dos princípios fundamentais do direito do trabalho 

    Você conhece os 4 pilares dos princípios fundamentais do direito do trabalho? Bem, agora eles são 5!

    A Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios Fundamentais no Trabalho ("FPRW Declaration",1998) tem grande relevância na história do direito do trabalho por manifestar como princípios relativos aos direitos fundamentais dos trabalhadores os 4 pilares:

    • A liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    • A eliminação de todas as formas de trabalho forçado* ou obrigatório; [*trabalho escravo e análogos, grifo nosso]
    • A abolição efetiva do trabalho infantil; e
    • A eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    Claro que todos esses direitos fundamentais não foram conquistados no fim da década de 1990, hoje todos sabemos e entendemos que essas conquistas foram fruto de muita luta daqueles que batalharam para garantir melhores condições a classe trabalhadora, em seu próprio pais e em todo mundo.

    Entretanto, ao serem reconhecidos como princípios dos direitos fundamentais pela OIT ganharam um grande destaque, pelo reconhecimento de nós, como comunidade internacional, de que eles são de fato indiscutivelmente imprescindíveis para o desenvolvimento da humanidade.

    Parece pura burocracia de minha parte enaltecer o óbvio, mas muitas vezes verbalizar ou formalizar (falar, em alto e bom som ou escrever, preto no branco) é sim um convite a deixa luminoso, transparente, sem qualquer dúvida que algo existe e deve continuar assim.

    Bem, voltando ao tópico, em junho de 2011, na 110ª da conferencia internacional do trabalho a OIT (ILO) subiu ao status de princípio do direito fundamental a Saúde e Segurança do trabalho (SST), o que é uma GRANDE COISA, explica a profa. Desirée LeClercq da "School of Industrial Labour Relations Cornell University" (2022).

    Uma das principais motivações para tal inclusão foi a inquestionável exposição que os trabalhadores, especialmente os de serviços essenciais ou de base, aos perigos da COVID-19, que nos últimos anos causaram 6.9 milhões de mortes por todo mundo, além daqueles que perderam seus empregos em razão dos impactos gerados na economia, por essa pandemia.

    Claro que seguimos enfrentando muitos desafios, especialmente para tornar cada vez mais aderentes valores éticos e morais que levem a aceitação desses princípios, ainda assim esse "singelo" ato, o de elevar o status da SST (HSO, do inglês), é importantíssimo para que cada vez mais todos nós (empregadores e trabalhadores). 

    Por isso devemos ter em mente que ações prevencionistas são cruciais para o desenvolvimento humano, afinal perder a vida tentando ganhá-la é um cruel paradoxo que temos o dever de combater.


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Referências:

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, Fundamental Principles and Rights at Work Branch, 2023.

KOREA LABOR INSTITUTE, "Occupational Safety and Health as a New Fundamental Labour Right: Opportunities and Challenges" , International Labor Brief, Vol. 20, No. 9 (2022)

WORLD HEALTH ORGANIZATION, Dashboard de casos e mortes por covid-19 em todo mundo, link acessado em 22/03/2023 https://covid19.who.int/ .

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