O que faz o engenheiro de segurança do trabalho?
O que faz o engenheiro de segurança do trabalho (EST) ?
Como Surgiu o Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Segurança é uma preocupação humana desde tempos remotos, já na
pré-história existem evidências de que os primeiros homo sapiens se ocupavam
com medidas preventivas rudimentares que os auxiliavam a se proteger do clima,
outros animais selvagens e outros perigos presentes no ambiente.
É claro que essa não é uma atitude exclusiva do homem, já que todos os
animais possuem instinto de sobrevivência e alguma capacidade de avaliar riscos
de modo a tomar decisões e comunicá-las entre si (SEARCY et al, 2005).
Mas diferente dos outros animais nós desenvolvemos capacidades de
manipular forças de maneiras inimaginável, até mesmo pelos nossos antepassados,
de modo que os riscos a que somos expostos diversificou-se de milhares de
maneiras, oferecendo novos desafios juntamente com novas tecnologias.
Passamos a modificar o meio para atender nossas necessidades, inclusive
as novas, que criamos no nosso processo evolutivo, de tal modo que hoje temos
diferentes formas de diferenciar o meio ambiente natural desse que
transformamos, citamos isso em osso post sobre SGA (clique aqui e confira).
Isso porque ao longo do tempo fomos adquirindo conhecimentos e
desenvolvendo maneiras diferentes de subsidiar nossa existência de maneira mais
confortável, com isso também técnicas para lidar com riscos associados, a fim
de garantirmos melhor segurança para nós e outros.
Como curiosidade podemos citar
até mesmo em textos bíblicos, Deuteronômio 22:8, esse tipo de atitude, onde
está escrito: "bordas ao redor do terraço do seu telhado, para que não
venha a cair alguém dele".
Uma clara evidência que havia
preocupação pela segurança, do trabalho inclusive. Tal como em Êxodo 26:26 que
instrui sobre como as tábuas nas paredes do tabernáculo devem ser fixadas e
garantir sustentação.
Em outros textos de grandes
livros como a Torá podemos encontrar instruções de segurança alimentar, como em
Deuteronômio 14:3-21 que lista quais animais são considerados impuros (portanto
inseguros) e portanto proibidos para o consumo.
Esses são singelos exemplos de
como ao passo que desenvolvíamos instrumentos para garantir nossa sobrevivência
e prosperidade também desenvolvemos meios de lidar com adversidades típicas das
atividades para garantir essas conquistas.
Desde a primeira ferramenta, o
primeiro abrigo rudimentar até grandes construções houve aqueles que foram se
especializando cada vez mais nessas realizações, se valendo de conhecimentos
matemáticos, de geometria e outros, desenvolvidos pelos mais brilhantes
pensadores de cada época.
Das até hoje presentes
arquiteturas de tempos gregos, aos incríveis aquedutos, estradas, pontes e edifícios
públicos romanos a humanidade adquiriu habilidades extraordinárias que hoje
chamamos engenharia e arquitetura.
Mas da perspectiva da segurança
do trabalho foi lá na Revolução industrial que o grande desafio moderno, pelo
que sabemos da história ocidental, começou.
Isso porque com a construção e
uso de grandes máquinas passamos a consumir mais recursos, produzir mais
riquezas do que nunca; e para tanto mais mão de obra foi necessária.
Mais pessoas manipulando forças
além das capacidades biológicas do ser humano foram se acumulando em grandes
fábricas e minas de modo que mais e mais o que chamamos hoje de riscos
ocupacionais foram tomando proporções jamais vistas pelos europeus.
Até mesmo mulheres e crianças
eram tomadas como mão de obra abundante e barata, alimentada pelo êxodo rural
da época, em longas jornadas de trabalho (16 horas por dia, 96 horas
semanal) e com baixíssima preocupação com sua segurança.
Nessa época os ambientes de
trabalho eram extremamente perigosos, em uma sociedade bastante hostil para o
trabalhador médio de modo que multidões de mutilados e incapacitados surgiram
pelas ruas de muitos países em industrialização.
Isso gerou clamor público de tal
como, especialmente para proteger mulheres e crianças que nasceu o que
conhecemos hoje como direito do trabalho, para garantir os direitos desses
trabalhadores e posteriormente a evolução do que hoje conhecemos como medicina
ocupacional.
Então, por meados do século XIX,
começam a surgir os primeiros profissionais de engenharia (e arquitetura) superespecializados
e focados no tema segurança do trabalho.
Segundo a OIT as primeiras leis
de segurança do trabalho foram criadas na Alemanha (1869), na Inglaterra
(1878), o que criou as condições de clima e temperatura perfeitas para o
surgimento do que chamamos no Brasil "Engenheiro de Segurança do
Trabalho" (EST).
No Brasil, o sentimento gerado
por ondas de reinvindicações por melhores condições de trabalho que vieram com
imigrantes europeus, e especialmente por ser signatário do Tratado de Versalhes (1919),
fez com que as relações trabalhistas, no campo prevencionista, tomassem outras
proporções, manifestadas na legislação com:
o
Decreto-Lei nº 5.452/43 -
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já estabelecia diversas normas de
segurança e medicina do trabalho;
o
Portaria nº 3.214/78 -
Que aprova as primeiras 28 Normas Regulamentadoras (NR) a fim de detalhar
tecnicamente o disposto no capítulo V da CLT; criando também o Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Até aqui o EST não era uma
profissão regulamentada, embora haja menção dele nas NR, foi em 1985, pela Lei 71410/85 que
e o exercício dessa profissão foi efetivamente foi disposto e então
regulamentado, pela Lei 92530/86 , no
Brasil.
Aqui temos o efeito surgimento do
EST, profissional focado em identificação de perigos, avaliações de riscos,
elaboração e análise de projetos que envolvam medidas e dispositivos de
segurança do trabalho de todo tipo e natureza.
Competências do Engenheiro de Saúde e Segurança
Até hoje, no Brasil temos essa
importante profissão estruturada nas especializações de engenharia como uma
especialização (de 610 a 600 horas de carga horária)), mas que tende a, tal
como foi com engenharia ambiental, se tornar uma graduação; haja vista que pelo
teor multidisciplinar dela demanda muito mais horas de preparação.
O EST, em outros países do
mundo segue uma estratégia semelhante de formação, embora muito mais abrangente
que no Brasil, que limita a especialização a graduados em engenharias ou
arquitetura.
Em outros países esse
profissional recebe as seguintes nomenclaturas:
· Estados Unidos: Safety Engineer
· Portugal: Técnico de Segurança no
Trabalho
· Espanha: Técnico Superior en
Prevención de Riesgos Laborales
· França: Ingénieur Sécurité et
Environnement
· Alemanha: Sicherheitsingenieur
Seja qual for o país de atuação,
a nomenclatura do cargo ou mesmo a legislação regional vigente o EST tem como
principal atribuição dar suporte técnico para as empresas de modo a garantir a
implementação de medidas de segurança de modo a proteger os trabalhadores,
promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
É
possível listar as atividades do EST, do seguinte modo:
# Identificar riscos ocupacionais
(inventário de riscos) e elaborar medidas preventivas (plano de ação);
# Desenvolver programas de
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
# Realizar auditorias e inspeções
de SST;
# Elaborar laudos;
# Elaborar e realizar treinamentos
e capacitações;
# Coordenar implantação de sistemas
de gestão de segurança (ou Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO);
# Participar de investigações de
acidentes do trabalho;
# Assessorar empresas em questões
relacionadas a normativas e normalizações prevencionistas;
# Avaliar projetos que disponham de
dispositivos e outras medidas de segurança;
# Perícias e assistências técnicas
periciais para o judiciário.
Naturalmente
essas atividades podem variar de empresa para empresa, a depender de sua
estrutura e estratégia de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Competências do engenheiro de saúde e segurança, segundo o CONFEA
No Brasil
em 2018 a nomenclatura a oficial do EST foi modificada para "engenheiro
de saúde e segurança", pela Resolução CONFEA nº1107 de 28 de
novembro de 2018, que em seu art. 2º aponta como competências desse
profissional:
"Art. 2º ...
I - supervisionar, coordenar e
orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
II - estudar as condições de
segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas
especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene
do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
III - planejar e desenvolver a
implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
IV - vistoriar, avaliar, realizar
perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de
controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos,
químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor,
radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações
e locais insalubres e perigosos;
V - analisar riscos, acidentes e
falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e
orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;
VI - propor políticas, programas,
normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
VII - elaborar projetos de
sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras,
instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de
Segurança;
VIII - estudar instalações,
máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando
dispositivos de segurança;
IX - projetar sistemas de
proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de
salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
X - inspecionar locais de
trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de
periculosidade;
XI - especificar, controlar e
fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive
os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de
sua qualidade e eficiência;
XII - opinar e participar da
especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação,
armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos,
acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
XIII - elaborar planos destinados
a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de
comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
XIV - orientar o treinamento
específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de
treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;
XV - acompanhar a execução de
obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a
complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
XVI - colaborar na fixação de
requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos
decorrentes desses exercícios;
XVII - propor medidas preventivas
no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e
gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças
do trabalho;
XVIII - informar aos
trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes,
as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que
eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas;
XIX - elaborar programa de
condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção - PCMAT,
previsto na NR-18;
XX - elaborar programa de
prevenção de riscos ambientais - PPRA, previsto na NR-09;
XXI - elaborar programa de
conservação auditiva;
XXII - elaborar laudo de
avaliação ergonômica, previsto na NR-17;
XXIII - elaborar programa de
proteção respiratória, previsto na NR-06; e
XXIV - elaborar programa de
prevenção da exposição ocupacional ao benzeno - PPEOB, previsto na NR-15."
O foco e dedicação desse profissional, que comumente é tomado como cargo de
liderança dentro dos SESMT é essencial para que o sistema de gerenciamento de
riscos (chamado pela NR01 de GRO e pela ISO 45001 de SGSSO) ganhe direcionamento
e presença dentro das empresas.
Quais características (soft skills) buscar em um engenheiro de saúde e segurança?
Por isso,
é fundamental que o profissional seja preparado tecnicamente e emocionalmente
para desenvolver suas atividades, possuindo, além das hard skills necessárias
para fazer jus ao título de "legalmente habilitado" para uma série de
providencias de SST, também soft skills estratégicas, que a título de exemplo
podemos citar como:
1. Comunicação efetiva: capacidade de se comunicar
com clareza e objetividade com as equipes de trabalho, transmitindo as
informações de forma que todos possam entender e agir de acordo;
2. Tomada de decisão: habilidade de
tomar decisões seguras, rápidas e eficazes, em situações de emergência ou de
risco iminente;
3. Adaptabilidade e flexibilidade: pois sendo seu campo de
conhecimento multidisciplinar (muito, alias!) é necessário que o profissional
tenha ímpeto de buscar conhecimento e aprimoramento continuo de modo que sempre
seja capacidade para melhor desempenho profissional;
4. Resolução de problemas: capacidade de identificar
problemas e encontrar soluções criativas e eficazes para preveni-los ou
resolvê-los;
5. Trabalho em equipe: capacidade de trabalhar em
equipe, colaborando com outras áreas da empresa, buscando soluções em conjunto
para garantir a segurança dos trabalhadores;
6. Tomada de decisão: habilidade de tomar decisões
seguras, rápidas e eficazes, em situações de emergência ou de risco iminente;
7. Liderança: habilidade de liderar e motivar
as equipes, sendo um exemplo de conduta e ética profissional, promovendo a
cultura de segurança;
8. Orientação para resultados: capacidade de definir e
alcançar metas, estabelecendo indicadores de desempenho e acompanhando a
evolução dos resultados;
9. Inteligência emocional e
senso de dever: ele
deve ter absoluta consciência do seu papel na cadeia de valores da(s)
empresa(s) a quem presta seus serviços, sabendo exatamente qual é o seu papel e
suas responsabilidade, estando preparado para adversidades e ter foco para
cumprir sua missão.
Essas
habilidades são importantes para o engenheiro de saúde e segurança, pois ele
precisa trabalhar em conjunto com outras áreas da empresa, liderando e
motivando equipes, tomando decisões seguras e efetivas em situações de risco e
resolvendo problemas de forma criativa e eficiente.
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Referências:
BRASIL,
Legislações múltiplas linkadas ao longo do texto em suas respectivas
identificações e palabras chave.
CONFEA,
resoluções linkadas no texto.
CAMPOS,
A. S. C.; SANTOS, E. A. S. Engenharia Civil e Arquitetura: Definição e
Importância. In: Congresso Brasileiro de Construção Civil, 1., 2018, Brasília.
Anais... Brasília: CBC, 2018.
ENGEMAN.
Engenharia e Arquitetura: conheça a história das profissões. Disponível em:
https://engeman.com.br/engenharia-e-arquitetura-conheca-a-historia-das-profissoes/.
Acesso em: 02 fev. 2023.
OIT,
Organização Internacional do Trabalho. (2013). Segurança e Saúde no Trabalho:
um guia para os jovens trabalhadores. ILO.
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