O que é Sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, pela ISO 45001, como Funciona e Como Aplicá-lo?

O que é Sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, pela ISO 45001, como Funciona e Como Aplicá-lo? 


 1. Contextualizando

A evolução humana foi marcada pelo seu grande potencial em se adaptar e modificar o meio em que vive para melhor atender às suas necessidades, de tal modo que, com os avanços tecnológicos e crescimento populacional, ele foi moldado ao ponto da definição de meio ambiente artificial ser forjada.

Esse meio ambiente se diferencia do natural pois ele é construído artificialmente pelo trabalho humano, que processa recursos naturais criando formas e materiais não encontradas no estado nativo.

Este meio ambiente é mantido para um fim específico e ligado a uma atividade econômica, é o meio ambiente do trabalho, que pode ser conceituado como todo o local onde uma ou mais pessoas empregam esforços com a finalidade de desenvolver suas ocupações como meio de vida.

Entre os desafios encontrados nele mantê-lo seguro, salubre e confortável para o exercício das atividades dos trabalhadores, o adaptando da melhor maneira possível para eles, é com certeza o grande desafio e objetivo da básico da saúde e segurança do trabalho.

Quando, historicamente, segurança do trabalho passou a ser uma preocupação não é um consenso entre os estudiosos, mas é evidente que o tema sempre esteve presente, ainda que de modo precário, para os padrões atuais.

Autores como Ribeiro Neto, et al, (2017, p.140) iniciam sua revisão histórica sobre o tema Segurança do Trabalho com Vicena (980-1037), com sua preocupação no uso de tintas à base de chumbo, por pintores. Citam Bernardino Ramazzini (1633- 1714), considerado  pai da medicina ocupacional.

Outros vão mais ao passado, como Barsano (2014, p. 17) citando o Papiro Seller II (2360 a.C) que descreve a relação do ambiente de trabalho e seus riscos; citam também grande nomes como Hipócrates (460-375 AC), Platão (428-348 AC), Plínio (23-79 DC), entre outros da antiguidade.

Mas foi nos últimos 300 anos, quando a humanidade passou a se industrializar, unindo grandes máquinas e mão-de-obra humana em espaços fechados, que mais nos aproximamos mais do conceito “ambiente controlado”, pela necessidade de sua manutenção por um ambiente mais seguro e salubre.

Cabe ressaltar que o aumento das atividades insalubres, que iam muito além dos “ambientes controlados” das fábricas, passando pelas atividades extrativistas, entre tantas outras, tornou-se uma preocupação global que levou a mudanças no século XX.

Em 1919, em um cenário pós-Primeira Guerra, foi fundada a Organização Internacional do Trabalho (OIT) com a intenção de promover justiça social como meio de manutenção da paz universal, formulando e aplicando normas internacionais do trabalho, pelo consenso de comissões tripartites, isto é, com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores (BARSANO, 2014, p. 18).

E, na década de 1970, pressionado pela OIT, o Brasil passa a aplicar melhorias na lei quanto à segurança do trabalho, fazer uso de termos associados como “ato inseguro” e “condição insegura” e transferir o ônus pelos riscos aos empregadores. Em 1978 as Normas Regulamentadoras (NR) são publicadas como Portaria 3214 de 08 de junho de 1978.

No ano 1996 a inglesa British Standards Institution (BSI) publica a BS 8800 que tal como as BS 5750 que viria a inspirar a ISO 9001 e a BS 7750 para a ISO 14001 poderia resultar em uma ISO voltada para saúde e segurança ocupacional.

No mesmo ano International Organization for Standardization (ISO) passa a debater sobre a relevância da criação dessa norma especializada, mas opta por não o fazer, gerando uma “lacuna” que, nos anos seguintes, foi sendo preenchida por normas internacionais não centralizadas.

Isso até 1999, quando em esforço conjunto entre países é publicada a Occupational Health and Safety Assessment Series, OSHAS 18001. Em 2010, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publica a NBR 18801 que tratava de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho e seus requisitos.

Somente em 2013 a ISO decide criar o comitê ISO/PC 283 que viria a elaborar a ISO 45001, sem a participação do Brasil, sendo publicada em 2018 e extinguindo, por consenso, a OSHAS 18001, após quase 20 anos de existência e milhares de certificações emitidas por todo mundo, que agora deveriam se adaptar os padrões ISO 45001, já editada dentro da atual estrutura de alto nível.

2. Conceitos preliminares

Antes que você prossiga é importante familiarizar-se com alguns termos utilizados pela ISO 45001, principal objeto desse estudo sobre Gestão de Saúde e Segurança:

  • Alta direção: Aquele ou aqueles que tem poder diretivo sob uma empresa, ocupantes do mais alto nível hierárquico;
  • Ciclo PDCA: Criado pelo estatístico Walter A. Shewhart (1891 - 1967) é um ciclo de melhoria contínua baseado em etapas de planejamento (Plan), Desenvolvimento ou execução (Do), checagem de dados (Check) e tomada de decisões e ações baseadas nos resultados (Act).
  • Incidente: um evento indesejado ocorrido no exercício de um trabalho que pode resultar em lesões físicas ou problemas de saúde. Vale observar que a versão traduzida, pela ABNT, da ISO 45001 destaca que muitas vezes um incidente onde há danos físicos ou à saúde do trabalhador é tratado como “acidente” e quando não, mas com potencial para isso, como “quase acidente”;
  • Medidas de proteção: Ações voltadas a eliminar, reduzir ou neutralizar um risco para níveis aceitáveis de segurança. Essas medidas são classificadas e hierarquizadas como de proteção coletiva; de organização do trabalho ou administrativas; e de proteção individual.
  • Perigo: "fonte com potencial de causar lesões e problemas de saúde" (ISO 45001).
  • Risco: Segundo a ISO 45001 é o "efeito da incerteza". Classicamente definimos riscos como o produto da probabilidade de uma ocorrência e a gravidade de do dano que pode causar.
  • Risco Ocupacional: Aquele associado à execução do trabalho.
  • Trabalhador: Aquele que executa as atividades laborais, ou relacionadas a ela, sob o comando de uma organização.

3. Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional

Hoje, no Brasil passamos a destacar o GRO e as pela NR01 do Ministério do Trabalho, como meio de superar os desafios típicos da área. 

No âmbito internacional, a ISO 45001:2018 atua com o mesmo fim, tendo como escopo auxiliar as organizações para implementar e manter o que chama de sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional (SGSSO) atuantes, para promover ações preventivas que reduzam significativamente riscos ocupacionais e doenças do trabalho.

Sua estrutura se assemelha àquelas encontradas nas demais normas ISO, que seguem a unificação proposta pela ABNT NBR ISO 9001:2015, tomando o ciclo PDCA como base, com algumas adaptações para o tema segurança do trabalho, vejamos na figura abaixo:

É importante citar que a norma ISO 45001 não trata de parâmetros específicos de segurança do trabalho ou saúde ocupacional, mas sim da sistematização de sua gestão, dentro do escopo citado, em qualquer organização que opte por este diferencial estratégico.

No Brasil, temos ampla legislação trabalhista que ampara essas questões e as detalhadas por portarias especializadas que abordam, pontualmente, de temas relacionados, como a Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 (e suas atualizações) que introduz as Normas Regulamentadoras (NR), como a NR12 que trata de princípios e condições de segurança em máquinas e equipamentos.

Você verá a seguir uma síntese dos Requisitos estabelecidos pela norma ISO 45001:2018, para implementação e manutenção do SGSSO, mas vale destacar que este texto não substitui a leitura da norma.

3.1. O conhecimento, comprometimento e planejamento

O primeiro requisito relacionado na ISO propõe que a organização conheça o contexto em que está inserida, o que significa identificar fatores internos e externos que possam influenciar em sua capacidade de alcançar os resultados desejados.

Isso, tem a ver com o ramo de atividade econômica da organização, seus riscos e oportunidades, frente às características do setor, do mercado em que está inserida, das legislações que deva cumprir, das necessidades dos trabalhadores e das expectativas das demais partes interessadas.

Frente a este cenário (contexto) a Alta Direção assume seu papel comprometido e participativo ao definir o escopo e papéis dentro do SGSSO, observando suas obrigações legais e diferencial estratégico, assumindo os riscos que entender aceitáveis e prevenindo os demais.

Por comprometimento da Alta Direção entenda que ela assume um papel de liderança nas ações e responsabilidade quanto aos resultados, difundindo dentro da estrutura hierárquica da empresa a importância da adesão de todos os envolvidos, influenciando na criação de uma cultura corporativa sustentável.

Neste ponto é conveniente que ela, juntamente com o SGSSO, providencie a formalização de uma política interna de segurança do trabalho e saúde ocupacional, consolidando e definindo o posicionamento da organização frente aos pontos identificados. A política de segurança deve ser aprovada pela Alta Direção e estabelecer claramente seus objetivos em relação ao tema (RIBEIRO NETO el al, 2017, p. 151).

A participação dos trabalhadores, como ponto central, juntamente com a Alta Direção é uma das diferenças desta norma com as demais, pois nela esses são colocados no protagonismo as ações, como vozes a serem ouvidas para melhorar a percepção do todo.

Para tanto, a organização deve fornecer meios aos trabalhadores como canais de comunicação, treinamentos, acesso a informações relevantes, removendo ou minimizando obstáculos à sua participação. Entenda por obstáculos desde o receio em participar até limitações por grau de instrução.

Para MORAES (2011, p.35) treinar os trabalhadores os habilita para execução de suas atividades, mas também aumenta possibilidades de melhoria em toda organização, pela motivação e receptividade que isso traz, e o conhecimento que levam consigo ao se movimentarem (mudanças de setor ou promoções) pela estrutura organizacional.

Essa participação deve expor necessidades e expectativas, requisitos legais e seus cumprimentos, objetivos de SSO, importância de controles e monitoramentos, e impressões sobre o planejamento quanto ao reconhecimento de riscos e medidas de controle.

É importante ressaltar que a participação dos trabalhadores deve ser voltada para toda a hierarquia da organização, especialmente aqueles que estão em níveis não gerenciais. A participação também deve acontecer em todas as etapas do ciclo, desde o planejamento até a propositura de melhorias.

A partir da criação da política o SGSSO desenvolve o planejamento de ações que levem à identificação de riscos e oportunidades, definindo responsáveis, estimando prazos, provisionando recursos (tanto financeiros quanto humano) e mecanismos de avaliação de desempenho.

O planejamento deve reconhecer perigos, situações de risco e potenciais emergências, ser consistente com a política de SSO, observar obrigações legais e normativas, apurar os resultados esperados e definir os demais objetivos do sistema de gestão, visando a melhoria contínua do ambiente de trabalho.

A identificação de perigos deve ser proativa e contínua, além de considerar a organização do trabalho, hierarquia, cultura organizacional, os protocolos operacionais, infraestrutura, equipamentos, materiais, meios de propagação e fatores humanos como capacitação, acessos, entre outros que devam ser administrados.

No Brasil, a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais obedece a um processo contínuo de revisão, em um ciclo de 2 anos ou na ocorrência de eventos predeterminados no item 1.5.4.4.6 da NR 01. Interessante notar que a NR prevê aumento desse prazo para 3 anos caso a organização possua certificação em sistema de gestão de segurança, conforme item 1.5.4.4.6.1 da mesma norma (BRASIL, 2020 p.5).

Os requisitos legais e normativos, bem como instruções técnicas relacionados por eles e outras normativas que sejam aplicáveis à atividade econômica devem ser organizados e documentados, sempre estarem atualizados de modo que programas, planos e projetos estejam em conformidade com eles.

3.2. A conscientização, a comunicação, os controles e as documentações.

Uma vez que recursos necessários forem disponibilizados, que competências e suas garantias forem estipuladas, o processo de conscientização deve garantir que toda estrutura tenha conhecimento da política interna, bem como o planejamento de ações, com base nos riscos identificados.

Nessa etapa cada trabalhador toma conhecimento de como contribuirá para os objetivos gerais e de seu setor, bem como as implicações e consequências em potencial por não conformidades, como evitar ou se afastar de situações de perigo grave e iminente, bem como protocolos reativos a essas.

Entre as participações dos trabalhadores podemos citar a elaboração do mapa de riscos, uma incumbência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) prevista na NR 5 (RIBEIRO NETO, et al, 2017, p. 156) e que contribuirá para o atendimento de outros requisitos, como consultar os trabalhadores e identificar perigos e riscos.

A comunicação, interna e externa, é medida relevante para manter trabalhadores engajados e partes interessadas cientes dos compromissos da organização. Portanto, é necessária a clara definição dos fluxos de quem comunica, quando, para quem e como devem ser estabelecidos de modo que não haja dúvidas quanto à relevância e prazos de cada tema a ser abordado.

Um exemplo de comunicação, tanto interna quanto externa, é a de acidentes de trabalho, que passará por uma investigação de acidente, que buscará suas causas e informará o público interno o fato, consequências, e mediadas de prevenção reativas; e externamente pela emissão de CAT (comunicação de acidente de trabalho) que será direcionada à Previdência Social em cumprimento a uma obrigação legal (BARSANO, 2014, p. 42).

Evidências de cada demanda executada devem ser registradas documentalmente, ter controle de versões e atualizações, bem como divulgação, desde a caracterização da organização, como tipo de atividade, porte, processos e suas interações, cumprimentos legais e competências dos trabalhadores.

Nas documentações estão inclusas medidas de controle operacionais, padronizações de procedimentos, processos preventivos, como eliminação de perigos e redução de riscos por processos de substituição de materiais ou equipamentos, medidas de engenharia, reorganização dos trabalhos, controles administrativos ou utilização de equipamentos de proteção individual.

No Brasil a documentação de segurança do trabalho possui prazo definido de arquivamento, estabelecido pelo item 1.5.7.3.3.1 da NR 1, atualizada pela Portaria nº 6.730, de 09 de março de 2020 na Portaria 3214 de 08 de junho de 1978.

Todas as etapas de identificação de perigos, preventiva ou reativamente, devem considerar a mão-de-obra terceirizada que execute serviços em nome da organização, bem como impactos que possam ser causados em seu entorno, incluindo respostas às emergências.

3.3 A avaliação e análise crítica 

O monitoramento dos riscos, bem como a medição de agentes e suas grandezas, concentrações ou limites de tolerância, associados a cada atividade apreciada pelo gestor de SSO é importantíssimo para registro e avaliação dos cenários encontrados antes e depois de cada ação preventiva.

A escolha dos métodos deve ter embasamento técnico, seja este definido pela legislação regional ou na sua falta, pela organização, com base em literatura técnica e normativa da atividade econômica. Além deles a utilização de controles operacionais que registrem procedimentos de segurança é essencial.

A avaliação de desempenho pode ser dividida em duas partes essenciais:

  • Avaliação de medições de agentes de risco (ex.: químicos, físicos);
  • Avaliação do desempenho do SSO no atingimento de metas.

É importante diferenciá-las pois a primeira indica quais agentes estão sob o controle, por medidas de proteção; a segunda trata do atingimento dos objetivos do sistema como um todo, definidos no planejamento.

As conformidades, ou não, de cada indicador avaliado deverão observar frequência, métodos, e aderência aos requisitos legais. Processos de auditoria interna devem ser programados e conduzidos periodicamente.

Então, a checagem passa pela análise crítica da Alta Direção que irá ponderar sobre o desempenho do sistema de gestão, as mudanças de cenários internos e externos que possam ter influenciado os resultados, histórico de incidentes, resultados de medições e auditorias, consultar as impressões dos trabalhadores e comunicar dados relevantes às partes interessadas.

3.4. As oportunidades e melhorias

A análise crítica da Alta Direção, após a participação dos trabalhadores e verificação dos apontamentos do gestor do SGSSO evolui para etapa seguinte do PDCA, pois apontará adequações necessárias, ajustes de padronizações e oportunidades de melhoria e implicações na estratégia global da organização.

Na fase de planejamento a organização estabeleceu fluxos de identificação de risco e não conformidades, bem como resposta a emergências e investigação de incidentes. Ao agir, ela deve documentar cada ocorrência indesejada pontuando quais suas causas, soluções e melhorias aplicáveis.

É importante notar que há duas posturas quanto à questão:

  • A preventiva, que antecipa o risco identificando a não conformidade, providenciando a neutralização do perigo ou situação de risco e aplicando melhorias que o eliminem ou mitiguem antes.
  • A reativa, em resposta a um incidente, com ou sem danos ao trabalhador, que toma a situação como “lição aprendida” e reage a ela, investigando suas causas, registrando o ocorrido e tomando providências para que não se repitam.

4. Resposta às emergências

Toda organização carrega consigo riscos associados à natureza de suas atividades, sejam eles ligados a fatores do meio ambiente de trabalho ou às características de cada profissão. Entre eles há aqueles que podem sair de controle de tal modo que é necessário haver planos de respostas a emergências.

Além deste ser um dos componentes do requisito “operação”, encontrado na etapa “fazer” do PDCA e, portanto, passível de vistoria em um processo de certificação, ele também envolve outras esferas, como responsabilidade trabalhista, criminal e civil, em eventuais ocorrências de emergências e suas consequências.

Assim, é preciso que na fase de antecipação de riscos a identificação de potenciais emergências, seus efeitos prováveis e resposta a elas sejam inventariados, classificados e incluídos no planejamento como plano e resposta às emergências.

Então, ações como definir papéis e responsabilidades, treinar trabalhadores e periodicamente exercitar a capacidade de resposta de toda empresa são precisas.

A definição de papeis e responsabilidades envolve a formação de equipes que devam ter membros selecionados conforme suas capacidades, que serão aprimoradas pelos treinamentos, reciclagens e exercícios periódicos.

O planejamento deve considerar todas as partes interessadas, especialmente àqueles que possam ser afetados diretamente por um evento indesejado que se estenda a eles. É conveniente citar que, por exemplo, em condomínios industriais essas ações podem se unir em esforços conjuntos de resposta a emergências, unindo recursos e perspectivas, melhorando as respostas.

Gostou desse conteúdo? 👍 Siga-nos! ✋

Compartilhe em suas redes sociais de preferência! 📢 

Comente suas impressões! ☝ Seu feedback, construtivo, é muito bem vindo e ajuda a todos a crescer. 

Fazendo isso você incentiva nossa equipe a continuar produzindo e aumenta a relevância da divulgação de  conteúdo prevencionista no cenário brasileiro. 💪😎

Referências:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Tradução da ISO 45001:2018, Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional - Requisitos com orientação para uso., 1ª edição, Rio de Janeiro 2018.

BARSANO, Paulo Roberto Higiene e segurança do trabalho / Paulo Roberto Barsano, Rildo Pereira Barbosa, -- 1. ed. -- São Paulo: Érica, 2014.

BRASIL, Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora 01, atualizada em 09 de março de 2020, Ministério da Economia, DOU de 12/03/2020 - Seção 1 – Brasília, 2020.

MORAES, Marcia Vilma Gonçalves de. Treinamento e desenvolvimento: educação corporativa: para as áreas de saúde, segurança do trabalho e recursos humanos / Márcia Vilma Gonçalves de Moraes. 1. ed. São Paulo: Érica, 2011.1

RIBEIRO NETO, João Batista M. Sistemas de gestão integrados: qualidade, meio ambiente, responsabilidade social, segurança e saúde no trabalho / João Batista M Ribeiro Neto, José da Cunha Tavares, Silvana Carvalho Hoffmann - 5ª Edição rev. – São Paulo: Editora Senac. São Paulo 2017.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O que faz o engenheiro de segurança do trabalho?

O que faz o enfermeiro do trabalho?

EPI podem causar acidentes?