Controle de Riscos Ocupacionais

 Controle de Riscos Ocupacionais

"Controlar os riscos é não apenas garantir a segurança dos trabalhadores, mas também proteger a empresa de prejuízos financeiros e danos à sua reputação." William E. Deming.


Contextualizando.

  Elias estava indignado com o ultimo parecer do SESMT sobre fatores de risco em seu departamento. "Como assim agora eles querem se intrometer em como eu distribuo minha demanda de trabalho na equipe?" 

     O fim do mês estava chegando e o absenteísmo só estava aumentando naquela equipe que já tinha sido considerada a mais produtiva da empresa, mas agora além de lidar com faltas e pedidos de desligamentos o gerente também tinha que explicar ao seu superintendente  porque os níveis de riscos ocupacionais cresceram tanto, no ultimo ciclo de avaliação do PGR. 

    Acontece que a falta de organização de trabalho passa a ser considerada como fator relevantes para análises de risco o que geraram indicadores de que sua equipe não está indo nada bem, Elias, apesar de superar todas as metas no ultimo semestre.

   E essa não era somente a avaliação da engenharia de segurança, a saúde ocupacional também registrou significativo número de afastamentos, queixas em anamneses e outras questões que constam do relatório anual do PCMSO o que indicam que toda a equipe está adoecendo.

    Embora todas as explicações fossem dada Elias não se conformava com a mudança de paradigma, ele já havia sido cipeiro alguns anos e para ele "segurança do trabalho é usar EPI e fazer lockout tagout! Não tem nada a ver com sobrecarregar alguns trabalhadores que precisam suar a camisa de vez em quando!"


Introdução

    Parece engraçado, mas embora equipamentos de proteção individual (EPI) serem utilizados como símbolo da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) eles são, na verdade, a ultima medida de controle de riscos ocupacionais a serem adotadas, quando todas as outras não reduziram, sem eles, os riscos.

    O mercado da segurança do trabalho é muito, mas muito movimentado pelos EPI, não é errado dizer, inclusive, que eles são responsáveis por girar a economia na área; Porém longe de serem a solução os EPI são parte de um todo, por isso é fundamental que todo prevencionista conheça muito bem medidas de controle de riscos (ou medidas preventivas) e como aplicá-las. 

     Por isso, entender conceitos, a hierarquia das medidas e o potencial de algumas delas, especialmente quando associadas a outras é fundamental para todos nós, que somos (seja leitor ou escritor, novo ou experiente na área) eternos aprendizes nessa ciência que é um universo chamado SST.


Conceito.

    Para efeito de definição entende-se por controle de riscos ocupacionais o conjunto de medidas preventivas e corretivas cujo objetivo é minimizar riscos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais existentes no meio ambiente do trabalho ou associados diretamente com a atividade.

      Já entendemos como a identificação de riscos e sua respectiva avaliação é importantíssima para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que tendo inventariado esses riscos deve propor um plano de ação, que inclui medidas para eliminar, reduzir, mitigar, controlar e monitorar tais riscos.

     Autores clássicos como Heinrich (1959) ensinam que os riscos devem ser gerenciados em uma ordem de prioridade, dando preferência para medidas preventivas, que evitam a exposição ou mesmo a existência do perigo (fonte) no ambiente laboral, e não somente a aplicação de medidas corretivas.

       Isso porque evitar um risco é sempre melhor do que remediá-lo, uma vez que pela incerteza que ele gera suas consequências podem ultrapassar os limites legais, os que a empresa está disposta a assumir ou mesmo do razoável.

      Essa visão passou a integrar os fundamentos da SST, em todo mundo, não sendo diferente no Brasil, que por meio das Normas Regulamentadoras nos apresenta uma hierarquia de medidas de prevenção a serem adotadas pelas empresas, na ordem (NR01 item 1.4.1 alínea "b" inciso II):

    • Eliminação dos riscos;
    • Redução dos riscos.

     Eliminar riscos consiste em remover a fonte (perigo) do ambiente de trabalho, completamente, de modo que não seja possível que haja a exposição do trabalhador, evitando assim efeitos indesejados que poderiam ser causados por ela e reduzindo significativamente o risco daquela atividade.

  Este é com toda certeza um grande desafio para determinadas atividades econômicas, especialmente porque a fonte do risco pode estar diretamente ligada ao processo produtivo; mas "eliminar" não significa que a empresa não irá deixar de realizar seus ofícios.

   Autores como Moraes e Mont´Alvão (2014) nos explicam que alternativamente a completa eliminação do perigo, que certamente é a medida mais eficaz, mas pode inviabilizar a execução da atividade econômica, portanto é admissível a substituição da fonte por outra menos agressiva.

   Um exemplo é substituir um produto químico por outro que tenha eficácia semelhante, mas seja menos agressivo à saúde dos trabalhadores, outro bom exemplo é a substituição de uma ferramenta manual (não ergonômica) por uma mais adequada ao corpo do trabalhador, ou mesmo substituir uma ferramenta pneumática por uma automatizada que não demanda contato direto, eliminando o risco de exposição a vibrações.

    A NR01 do Ministério do Trabalho, que introduziu no cenário brasileiro a obrigação de haver um GRO para empresas que possuam riscos ocupacionais identificáveis, segue preconizando a hierarquia prevencionista ao elencá-la no item 1.4.1 que trata de direito e deveres do empregador:

        "1.4.1. Cabe ao empregador:

          (...)

         g) Implementar medidas de prevenção, ouvindo os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

                I. eliminação dos fatores de risco;

                II. minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas de proteção coletiva;

               III. minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

                IV. adoção de medidas de proteção individual."

    Santos e Saito (2015) reforçam a ideia de que a eliminação de riscos é a medida mais recomendada, afinal garante o afastamento por completo da exposição ao risco ocupacional, mas ressaltando que muitas vezes essa medida é de difícil aplicação, dada a natureza da atividade econômica.

   Nossa norma técnica reconhece essa dificuldade, exatamente por isso apresenta alternativas para as organizações gerenciarem seus riscos com medidas de controle que sejam satisfatórias, sendo que tais medidas devem seguir critérios taxativos, pontuados pelo item 1.5.5.1.1., vejamos:

        "1.5.5.1.1. A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:

         a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;

         b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5;

      c) houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados." 

    O item 1.5.4.4.5 diz que após a avaliação dos riscos ocupacionais esses devem ser classificados, em "níveis de risco ocupacional" (item 1.5.4.4.2) de modo que seja identificada a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação, trazendo ao critério técnico para o hall taxativo.

   Além dos apontamentos legais e normativos utilizados como paradigma de cumprimento de obrigações, além da evidência médica que aponte o nexo de causalidade entre o risco e suas estatísticas epidemiológicas, há também a aplicação de critério técnico, de réguas que guiem a ação.

    Falando em paradigmas legais é interessante citarmos a lei maior, no Brasil, que trás em seu artigo 255 elementos que reforçam a necessidade de controlar os riscos ocupacionais, nos ambiente do trabalho, posto que nesse artigo diz que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". Isso nos inclui.

   Conforme podemos constatar no inciso I do artigo 3º da Lei 6938/81 "meio ambiente" é o conjunto de condições, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege toda forma de vida; o que inclui trabalhadores no ambiente de trabalho. 

    Saúde ocupacional é uma questão de saúde pública, ainda que tratada em ambientes privados há obrigação dos responsáveis por zelar por seus trabalhadores, por meio de controles de riscos ocupacionais aplicáveis nesse local de trabalho, onde é realizada sua atividade fim.

   Assim, ao falar medidas de controle de riscos ocupacionais, o empregador, com o auxílio de profissional prevencionista, deve ter em mente a hierarquia prevencionista:

    • Medidas de alcance coletivo:
      • Eliminação;
      • Substituição;
      • Mitigação/Redução (por controles de engenharia de SST);
    • Medidas Administrativas e/ou de Organização do trabalho;
    • Medidas de alcance/proteção individual, como o uso de EPI.
     É interessante notar que controles de engenharia de SST são tidos como toda aplicação de caráter coletivo que vise isolar o perigo da possibilidade de interação com o trabalhador, como por exemplo enclausurar um equipamento, ou remover e isolar uma máquina do meio ambiente, providenciando controle acústico no novo local.

   Medidas administrativas são organizadas pela estruturação de políticas e cultura corporativa que visem melhorar a segurança dos trabalhadores, como controle de acessos a áreas de risco, treinamentos, monitoramento dos agentes ambientais, controle de carga horária, intervalos e pausas para evitar mais tempo de exposição, ajuste de condições de trabalho como iluminação, ventilação, temperatura; elaboração de planos de emergência, entre outras.

     Autores como   Ribeiro e Mello (2018) pontuam que controles podem ser livremente associados, utilizados em conjunto de modo a maximizar a prevenção em ambientes laborais. Medidas administrativas são o exemplo perfeito de associação, posto que juntamente com um equipamento de proteção (individual ou coletivo) um treinamento de uso é necessário.

   Muitas vezes confundidas com as primeiras a organização do trabalho consiste em planejamento, ajustes e alterações na forma como as rotinas de atividades laborais são desenvolvidas na empresa, com o objetivo de reduzir ou até mesmo eliminar determinados riscos.

  Por isso essas medidas não podem ser menosprezadas, posto que mudanças em processos produtivos, como o revezamento de uma atividade que force um determinado grupo muscular para outra atividade que exige outros movimentos tem sim potencial de subir na hierarquia e eliminar riscos (ergonômicos, no caso).

    A chave do sucesso da organização do trabalho, como medida de controle de riscos ocupacionais está na gestão de tempo e tarefas, no como se realizam determinadas atividades, a que tempo e com qual intensidade, distribuindo de modo mais inteligente e estratégico demandas, sem criar sobrecargas.

   Medidas de organização do trabalho que podem ser facilmente citadas, a título de ilustração, são adequação de ambientes como organização de espaços; alteração de processos produtivos, com adoção de tecnologias compatíveis para a atividade (sabe aquele computador lerdo, com windows antigo que trava sempre no meio do relatório? Então!), redistribuição de tarefas para reduzir a exposição a riscos, dividindo esforços entre os envolvidos em rotações, revezamentos, etc..

 
      
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Referências.



BRASIL, Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 01, Portaria MPT nº 4219 de 20 de dezembro de 2022.

MORAES, R. C. e C.R.G. Mont´Alvão. Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, Editora Atlas, São Paulo, 2014.

HEINRICH, Herbet William. Industrial accident prevention: a scientific approach. editora McGraw-Hill, Nova York, 1959.

RIBEIRO, Gome e Carlos Augusto Vaz de Mello. Gestão de Riscos Ocupacionais: Teoria e Prática. Editora Atlas, São Paulo, 2018.


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